Wednesday, 7 February 2018

Inforex inc


Inforex, Inc.


Arquivo arquivado.


Inforex, Inc. Visão geral.


Inforex, Inc. arquivou como uma empresa estrangeira com fins lucrativos no Estado do Texas e não está mais ativa. Esta entidade corporativa foi arquivada há aproximadamente quarenta e sete anos na quinta-feira, 16 de julho de 1970, conforme registrado em documentos arquivados no secretário de Estado do Texas. É importante notar que este é um depósito estrangeiro. Um arquivamento estrangeiro é quando uma entidade corporativa existente é arquivada em um estado diferente do originalmente arquivado. Isso não significa necessariamente que eles são de fora dos Estados Unidos.


Documentos corporativos para Inforex, Inc.


Secretário de Estado do Texas.


Dados atualizados pela última vez na quarta-feira, 20 de dezembro de 2017.


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Inforex Inc.


3618 Jonathan St.


3618 Jonathan St.


Inforex Inc.


Fundada em 1996, a Inforex é uma empresa privada canadense especializada em pesquisa, análise, interpretação e comunicação de Ciências e Ciências internacionais. Inteligência tecnológica.


A Inforex abrange todos os principais setores da indústria e da inovação: aeroespacial, defesa, tecnologias da informação, energia, ciências da vida, biotecnologia, robótica, lasers, eletrônicos, meio ambiente, materiais, processos de fabricação avançados, imagens médicas, produtos farmacêuticos, etc.


Trabalhando com pesquisa & amp; equipes de desenvolvimento (indústrias, laboratórios), organizações governamentais e sociedades financeiras (bancos, capital de risco, etc.), a Inforex fornece o conhecimento necessário para que os projetos relacionados à inovação avancem. Além disso, a empresa geralmente atua como o vínculo crítico entre cientistas e equipes de desenvolvimento de negócios, ajudando a construir sólidos planos de comercialização de tecnologias inovadoras e produtos resultantes da pesquisa.


A Inforex realizou mais de 850 projetos de informações e inteligência S & amp; T para grandes empresas e organizações localizadas no Canadá, Estados Unidos e Europa.


Detalhes da Companhia.


País de propriedade:


Indústria Primária (NAICS): 541910 - Pesquisa de Marketing e Votação de Opinião Pública.


Indústrias Alternativas (NAICS): 541690 - Outros Serviços de Consultoria Científica e Técnica.


541710 - Pesquisa e Desenvolvimento nas Ciências Físicas, de Engenharia e da Vida.


Atividade comercial primária:


Produto / Serviço / Licenciamento.


Nome do serviço: informações.


Nome do Serviço: Pesquisa e Análise de Informação.


A Inforex oferece mais de 20 anos de experiência em pesquisa e análise estratégica de informações para empresas e organizações envolvidas em pesquisas científicas e de alta tecnologia no setor aeroespacial, tecnologias da informação, biotecnologias, dispositivos médicos,


Eletrônica, robótica, lasers e optoeletrônicos, nanotecnologias, fabricação avançada, energia, meio ambiente, tecnologias de defesa, etc.


monitoramento de atividades internacionais em particular.


ciência & setores de tecnologia.


Informações estratégicas sobre competição internacional em avançados.


Nome do serviço: analise concurrentielle.


Nome do serviço: Due Diligence.


Código FSC: AJ00-General Science and Technology.


AZ00-Outras pesquisas e desenvolvimento.


B302-Estudos de Viabilidade (não-construção)


R000-Professional, Serviços de suporte administrativo e de gerenciamento.


R113-Serviços de coleta de dados.


Perfil de mercado.


Alianças: Tecnologia Setor de Indústria Mercado Interesses: Agricultura Construção Meio Ambiente Engenharia Florestal Tecnologia da Informação e Telecomunicações Medicina / Biotecnologia / Mineração Química / Petróleo / Gás Defesa Aeroespacial Manufatura de Alimentos e Bebidas Pasta e Papel Plásticos e Produtos de Borracha Equipamento Elétrico e Metalúrgico Pré-fabricado Têxtil e Vestuário.


Informação do setor.


Chave / Principais clientes:


Instituto Nacional de Pesquisa Científica, Departamento de Defesa Nacional, Conselho Nacional de Pesquisa do Canadá, Agência Espacial Canadense, Universidade de Sherbrooke, Banco de Desenvolvimento de Negócios do Canadá, General Electric, Hydro-Quebec, Recursos Naturais do Canadá, Agricultura e Agroalimentar Canadá, Pratt & amp; Whitney Canadá, etc.


Informações de contato.


Área de Responsabilidade: Pesquisa / Desenvolvimento / Engenharia.


IN RE INFOREX, INC.


In re INFOREX, INC., Inforex International Sales Corp., Devedores. INFOREX, INC., Paul P. Brountas e Timothy C. Cronin, Plaintiffs, v. Thomas G. BURRIDGE, Aileen Cassel, Howard J. Crede, Virginia De Andrea, Jacob De Herrera, Corrinne L. Doering, Richard H. Donlon John C. Eaton, Gerald A. e Margaret J. Garinger, John E. Griffith, Arthur M. Guida, Calvin G. Heisler, Marilyn Jo Hitchens, William S. Jackson, Jr., Lawrence H. Kaiser, Kenneth K. Kerkling, Max A. Krey, W. Arthur Peterson, John B. Ragatz, Benjamin J. Schafer, Donald H. Schurr, Jr., John G. Seberg, Philip Shaiman, Stanley N. Singer, Irvin L. Stumpf, Arthur Thad Smith, Glenn W. Sollie, Donald D. Spencer, Egon T. Weber, Jerry R. e Ruth A. Whalen, e Wendell L. Wood, réus.


Tribunal de Falências dos Estados Unidos, D. Massachusetts. leagle / images / logo. png.


17 de janeiro de 1983.


17 de janeiro de 1983.


Advogado (s) que aparece para o caso.


John M. McCamish, Jr., San Antonio, Texas, com quem Barry A. Chasnoff e Michael L. Kreager, San Antonio, Tex., Foram breves, para os demandantes; McCamish, Ingram, Martin & amp; Brown, P. C., San Antonio, Tex. E Fletcher, Tilton & amp; Whipple, P. C., Worcester, Mass., De conselho.


Rodney R. Patula, Englewood, Colo., Com quem Christopher N. Mammel e Eleanor A. Mentor, Englewood, Colo., Foram breves, para os réus; Pryor, Carney & amp; Johnson, P. C., Englewood, Colo., E Warner & amp; Stackpole, Boston, Massachusetts, de conselho.


THOMAS W. LAWLESS, Juiz Chefe.


A questão perante o Tribunal é se uma ação por ação tortuosa apresentada por vários antigos acionistas dos Devedores, Inforex, Inc. (Inforex) contra os atuais e / ou ex-diretores e diretores da Inforex é impedida pela confirmação do plano de Inforex de reorganização em que todos os direitos dos acionistas se extinguiram. Os fatos não estão em disputa, apenas as conclusões do direito a serem extraídas.


Em 23 de outubro de 1979, a Inforex iniciou um caso do Capítulo 11 sob o Código de Falências, 11 U. S.C. & # 167; 101 et seq. (Código), e propôs com sucesso e obteve aceitação de um plano de reorganização (Plano). O Plano foi confirmado através de uma série de ordens de confirmação começando com a Ordem de Confirmação nº 18 em 26 de agosto de 1980. O Plano prevê a aquisição da ação da Inforex pela Flex, Incorporated (Flex), uma subsidiária da Datapoint Corporation (Datapoint) e de FNCB Capital Corporation (FNCB), uma subsidiária da Citicorp, de acordo com os termos do Contrato de Bolsa incorporado no Plano entre Inforex, Datapoint e Flex datado de 10 de junho de 1980 (Contrato de Bolsa). O Plano prevê o cancelamento de cada ação das ações da Inforex em troca de um equivalente de valor de mercado de $ .50 no estoque da Datapoint e um direito contingente de receber dinheiro ou ações ordinárias adicionais da Datapoint. A Confirmação do Plano encerrou "todos os direitos e interesses dos detentores de capital na Classe Treze [os acionistas da Inforex]". Parágrafo 8 (d) do número de confirmação nº 18. O parágrafo 9 da Ordem de Confirmação nº 18, desde que:


Todos os detentores de sinistros e interesses cujos créditos e interesses são cumpridos por este pedido são encarregados de instituir ou continuar qualquer ação ou empregar qualquer processo para cobrar o montante desses créditos e juros como passivos pessoais dos Devedores e são exigidos.


instituindo ou continuando qualquer ação, derivativo ou de outra forma, no nome ou em nome ou no direito dos devedores. . . .


O parágrafo 15 da Declaração de Confirmação nº 18 afirmou ainda que:


Que todos os credores, reclamantes e pessoas que reivindiquem ou tenham qualquer interesse de qualquer natureza, nos bens e bens dos devedores, onde quer que estejam situados, sejam, e por este meio, são perpetuamente encarregados e ficaram de perseguir ou tentar prosseguir, ou iniciando quaisquer ações judiciais, em ações ou de outra forma, contra os devedores e seus bens ou contra qualquer pessoa ou pessoa reclamando por, sob ou por meio deles, direta ou indiretamente, em razão ou com base em qualquer direito, crédito ou juros que qualquer credor, reclamante ou outra pessoa possa ter tido em, contra ou contra bens ou bens, exceto em relação a reclamações, direitos ou interesses decorrentes do Plano ou as ordens deste Tribunal. . . .


Também incorporado no Plano [pelo Pedido de Confirmação nº 20 em 24 de setembro de 1980] é um "Contrato de Pagamento" celebrado entre o Flex, o Inforex, o Datapoint e alguns dos diretores e diretores atuais e passados ​​da Inforex, como beneficiários do acordo (Beneficiários). De forma sucinta, em consideração à renúncia e liberação dos Beneficiários de todos os seus direitos à indenização, incluindo, entre outros, os direitos de indenização ao abrigo do Certificado de Incorporação da Inforex, da lei estadual e de qualquer outro acordo (direitos de indenização), Flex, Inforex e Datapoint concordaram em indenizar os Beneficiários até US $ 1.250.000. para:


todos os montantes, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios, custos, liquidações e julgamentos, decorrentes de qualquer reivindicação, investigação, ação, processo ou processo, incluindo, sem limitação, quaisquer reivindicações, investigações, ações, processos ou processos trazidos ou feitos por uma autoridade governamental (denominados coletivamente "Reclamações"), feitos ou trazidos contra qualquer um ou mais dos BENEFICIÁRIOS, com base exclusivamente em atos ou omissões alegados que foram cometidos na sua qualidade de funcionário, funcionário ou agente da INFOREX antes do efetivo data deste Contrato. . . .


O parágrafo 13 da Sentença de Confirmação n. ° 18 forneceu "[t] que este tribunal deve manter a jurisdição deste caso do Capítulo 11 para os fins previstos neste pedido, em qualquer injunção emitida por este Tribunal, no Plano e na Seção 1123 da Código de falência ". Em 26 de setembro de 1980, a Flex tornou-se o único acionista da Inforex nos termos do Plano. Desde essa data, os antigos acionistas da Inforex, inclusive os Demandados acima mencionados, receberam os pagamentos iniciais e adicionais pagos pelo Plano.


Em 15 de junho de 1982, os Recorridos apresentaram uma queixa contra os Demandantes (Demandantes) acima mencionados e outros ex-diretores e / ou diretores da Inforex no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Colorado (a "Reclamação de Denver") buscando compensação e danos punitivos por violação da Regra 10b-5, promulgada nos termos da Seção 10 (b) do Securities Exchange Act de 1934 [15 USC & # 167; 78j (b)], pelos Demandantes individuais e outros ex-diretores e / ou diretores da Inforex antes e / ou durante o caso do Capítulo 11.


Inforex não é um réu no caso Colorado.


Em 23 de julho de 1982, os Demandantes iniciaram uma queixa neste Tribunal buscando um julgamento declaratório de que a Reclamação de Reclamados de Denver é impedida pela Confirmação do Plano de Reorganização da Inforex e solicitando ainda a emissão de uma liminar permanente contra a continuação do referido processo. Os réus se mudaram para demitir ou, na alternativa para a entrada de uma ordem que lhes concede julgamento sumário.


Esta disputa envolve uma interpretação de 11 U. S.C. & # 167; 1141 (d) (1) que prevê, na parte relevante, que:


(d) (1) Salvo disposição em contrário desta subsecção, no plano, ou na ordem que confirma o plano, a confirmação de um plano & # x2014; (A) descarrega o devedor de qualquer dívida que surgiu antes da data dessa confirmação e qualquer dívida do tipo especificada na seção 502 (g), 502 (h) ou 502 (i) deste título, seja ou não & # x2014; (i) uma prova da reivindicação baseada em tal dívida é arquivada ou considerada arquivada de acordo com a seção 501 deste título; (ii) tal reivindicação é permitida na seção 502 deste título; ou (iii) o titular de tal pedido aceitou o plano; e (B) encerra todos os direitos e interesses dos seguradores de capital próprio e parceiros gerais previstos pelo plano.


Há duas questões principais levantadas: primeiro, se a alegada responsabilidade dos diretores e diretores foi cumprida nos termos da alínea (d) (1) (A) de 11 U. S.C. & # 167; 1141. Subsequente sob essa questão é a consideração do efeito do "Contrato de Pagamento" pelo qual a Inforex concordou em indenizar os diretores e / ou conselheiros por quaisquer custas legais e sentença contra os Demandantes. Mesmo que essa responsabilidade não tenha sido adiada, a segunda questão é se os Requeridos são impedidos de instituir a Reclamação de Denver porque a confirmação do Plano encerrou todos os direitos e interesses dos detentores de títulos patrimoniais nos termos da subsecção (d) (1) (B ), 11 USC & # 167; 1141 (d) (1) (B).


DISCUSSÃO.


A primeira afirmação dos demandantes, de que a confirmação do plano da Inforex deferiu a alegada responsabilidade do delito 1 de seus diretores e diretores, deve falhar porque as reivindicações alegadas pelos Recorrentes na queixa de Denver não são reivindicações contra a Inforex. Nenhuma responsabilidade pessoal ou direta da Inforex é procurada para ser estabelecida. A queixa de Denver alega a conduta direta direta dos Demandores acima mencionados e, como tal, não é uma ação derivada de acionista contra os diretores e diretores da Inforex por violação de suas obrigações fiduciárias devidas à corporação. A seção 10 (b) da Lei de 1934 é "dirigida exclusivamente a esse tipo de deturpação ou prática fraudulenta, geralmente associada à venda ou compra de títulos e não a uma má administração fraudulenta de assuntos corporativos." Birnbaum v. Newport Steel Corp., 193 F.2d 461 (2º Cir.1952), cert. den. 343 U. S. 956, 72 S. Ct. 1051, 96 L. Ed. 1356 (1952) (ênfase adicionada). Um diretor ou funcionário de uma corporação é individualmente responsável por seus próprios atos tortuosos, mesmo quando esses atos são cometidos em conexão ou em prol dos negócios da corporação. Ver, por exemplo, Tyler v. Savage, 143 U. S. 79, 12 S. Ct. 340, 36 L. Ed. 82 (1892); Barry v. Legler, 39 F.2d 297 (8th Cir.1930); Poulsen v. Treasure State Industries, Inc., 626 P.2d 822, 829 (Mont.1981). O facto de a descarga da Inforex impedi-la de se juntar como um réu na ação do Colorado não afeta a responsabilidade dos diretores e / ou diretores por sua alegada conduta tortuosa, porque é uma noção fundamental do direito de falência que "a execução de uma dívida de o devedor não afeta a responsabilidade de qualquer outra entidade ou a propriedade de qualquer outra entidade por essa dívida ". 11 U. S.C. & # 167; 524 (e).


A seção 4 (b) da Lei de Falências (formalmente 11 USC & 167; 22 (b) forneceu explicitamente, na parte pertinente, que "[a] falência de uma corporação não deve liberar seus diretores, os membros do seu conselho de administração diretores ou curadores ou de outros órgãos de controle similares, ou seus acionistas ou membros, como tal, de qualquer responsabilidade nos termos da legislação de um Estado ou dos Estados Unidos. "O argumento falso dos demandantes de que a ausência de uma provisão contendo linguagem semelhante na O Código da Bancarrota evidencia a intenção do Congresso de proteger os oficiais e diretores de um devedor por responsabilidade extracontratual, ignorando a ampla linguagem do & # 167; 524 (e) pelo qual o princípio de & # 167; 4 (b) da Lei foi incorporado.


o código. Claramente, a confirmação do Plano da Inforex não deu origem a qualquer responsabilidade civil dos administradores e / ou diretores da Inforex.


Em um modo um tanto parecido, os Demandantes afirmam que as reivindicações alegadas pelos Recorrentes na Reclamação de Denver constituem, em virtude das obrigações da Inforex ao abrigo do "Contrato de Pagamento", a afirmação de responsabilidade direta contra a Inforex e, como tal, a confirmação do Plano de Inforex de A reorganização desempenhou qualquer responsabilidade e impede a instituição do processo de Denver. Declarar esta proposição é refutar isso.


É também um conceito fundamental de que um acordo de indenização é um contrato de garantia, pessoal para as partes e distinto e distinto da reivindicação de responsabilidade civil subjacente. Veja, por exemplo, Kerr v. City of Chicago, 424 F.2d 1134, 1141-42 (7th Cir.1970); 41 Am. Jur.2d, Indemnity & # 167; 41 (1968). O argumento dos demandantes segundo o qual o Acordo de Pagamento transforma a ação dos antigos acionistas em direto contra a Inforex é, portanto, não apenas contrária à lei da indenização, mas também é diretamente refutada pelo Contrato de Pagamento:


Este Contrato é pessoal para as partes que o executam e, em caso algum, criará em terceiros, incluindo, sem limitação, qualquer companhia de seguros, direitos como beneficiário de terceiros e não afetará de modo algum a validade e exequibilidade da Política de Seguro atual . Acordo de pagamento, & # 182; 6 em 4 (ênfase adicionada).


O Contrato de Pagamento apenas substitui as obrigações da Inforex para com seus diretores e diretores sob seu Certificado de Incorporação e o Código Corporativo da Delaware. Os réus não estão de forma alguma tentando fazer uma reclamação contra o Inforex por meio do Contrato de Pagamento, pois o Inforex não é um réu nomeado na ação do Colorado. O acordo de indenização só é preocupante para as partes.


Além disso, a própria existência do Contrato de Pagamento indica que qualquer responsabilidade dos diretores e diretores não foi encerrada pelo Plano de Reorganização. Dizer que a inserção de um contrato de indenização em um plano de reorganização isola os diretores e diretores de responsabilidade extracontratual não é apenas um absurdo, mas um resultado contrário à política pública. Se a afirmação dos demandantes for aceita, essa participação servirá para encorajar o depósito de falências corporativas por parte de diretores e diretores que esperam escapar das conseqüências de seus atos tortuosos.


A ordem de confirmação da Inforex só foi descarregada e ordenou as cobranças desses créditos e juros que eram "responsabilidades pessoais dos devedores". Parágrafo 9 do número de confirmação nº 18. Como visto na discussão supra, as alegações alegadas na queixa de Denver não são passivos pessoais da Inforex. Além disso, ao invés de extinguir os direitos de indenização dos diretores e diretores 2, o Plano prevê expressamente o mesmo. Qualquer efeito potencial que a Reclamação de Denver possa ter nos ativos do devedor reorganizado é, portanto, indireto e o produto do próprio Plano do Devedor.


Está bem estabelecido que, para que um processo judicial seja submetido à autoridade judicial do tribunal do Capítulo X, deve ter como objetivo imediato uma sentença contra o devedor. . . . Em re Stanndco Developers, Inc., 534 F.2d 1050, 1052 (2d Cir.1976) (citações omitidas).


Uma vez que os antigos acionistas, como demandantes na Reclamação de Denver, não procuram estabelecer a "responsabilidade pessoal" da Inforex, este Tribunal não tem jurisdição para impugnar o processo de Denver. Veja, por exemplo, In re Stanndco Developers, Inc., supra, em 1053; Em Muntz TV, Inc., 229 F.2d 314 (7º Cir.1956); Em re Patten Paper Co., 86 F.2d 761, 765 (7th Cir.1936). O "mero interesse financeiro de uma propriedade falida no resultado do litígio pendente nos tribunais estaduais não autoriza a emissão de uma liminar contra tal processo". Em re Gobel, Inc., 80 F.2d 849, 852 (2º Cir.1936).


Por conseguinte, o Contrato de Pagamento não impede a acusação dos antigos accionistas contra os antigos conselheiros e administradores da Inforex.


Além disso, os Demandantes argumentam que, "uma vez que a confirmação de um plano encerra todos os direitos e interesses dos detentores de títulos patrimoniais ... previstos no plano", 3 o direito dos Requerentes de trazer a Reclamação de Denver foi encerrado pelo Plano da Inforex. Os Requerentes alegam, no entanto, que os direitos rescindidos pelo Plano eram apenas os direitos e interesses que os acionistas possuíam na Inforex e que quaisquer causas de ação que os acionistas poderiam ter contra os diretores e diretores não foram extinguidas. Concordo.


O direito privado de ação judicialmente implícito nos termos da Seção 10 (b) do Securities and Exchange Act de 1934 e da Regra 10b-5 para processar por fraude em relação à compra e venda de títulos é concedido apenas a compradores e vendedores de valores mobiliários. Birnbaum v. Newport Steel Corp., supra. Os antigos acionistas não estão processando os diretores e diretores da Inforex por violação de deveres fiduciários devidos à corporação ou aos acionistas, pois essas causas de ação estão expressamente excluídas de uma ação da Regra 10b-5. Identidade. Para manter uma ação da Regra 10b-5, não é necessário ter propriedade do estoque (e, portanto, direitos na corporação) no momento em que o processo for instituído, porque, obviamente, um vendedor de ações não tem interesse na empresa depois que ele ou ela vende o estoque. No entanto, o vendedor de ações tem direitos independentes de acordo com a Regra 10b-5 para remediar qualquer fraude ou falsa declaração que resultou na venda do estoque. Veja, por exemplo, Engl v. Berg, 511 F. Supp. 1146 (E. D.Pa.1981); Dudley v. Southeastern Factor & amp; Finance Corp., 446 F.2d 303 (5th Cir.) Cert. den. 404 U. S. 858, 92 S. Ct. 109, 30 L. Ed.2d 101 (1971). Em suma, é a compra e venda de ações e não a propriedade de estoque que cria um direito de ação de acordo com a Regra 10b-5. Em Blue Chip Stamps v. Manor Drug Stores, 421 US 723, 95 S. Ct. 1917, 44 L. Ed.2d 539 (1975), o Tribunal declarou que "[o] título de estoque ... diz pouco sobre se a decisão de investimento de um requerente ... foi feita até mesmo". 421 U. S. a 746 n. 10, 95 S. Ct. em 1930 n. 10. Enquanto o Plano encerrou a participação dos detentores de ações na Inforex, o Plano não extinguiu os direitos desses acionistas para processar os diretores e diretores por suas alegadas falsas declarações fraudulentas que afetaram negativamente as decisões de investimento dos acionistas.


CONCLUSÃO.


Os réus se moveram para julgamento sumário ou, a título subsidiário, rejeitar a queixa dos Demandantes por não ter apresentado uma causa de ação. A regra 12 (b) (6) 4 das Regras Federais de Processo Civil prevê que se, em uma moção de demissão por incumprimento dos argumentos, declarar um pedido sobre o qual o alívio pode ser concedido, questões fora dos argumentos são apresentadas e não excluídas por no tribunal, a moção será tratada como uma sentença sumária e eliminada de acordo com o disposto na Regra 56 das Regras Federais de Processo Civil. 5 Uma vez que o Tribunal considerou o Plano de Reorganização da Inforex, a sua Ordem de Confirmação e a Queixa de Denver, a moção dos Requerentes é tratada como uma decisão de julgamento sumário. Veja geralmente 2 A. L.R. Fed. 1027 (1969).


Por conseguinte, o Tribunal aceitou as alegações materiais bem fundamentadas dos Demandantes como verdadeiras e deu aos Demandantes o benefício da dúvida quanto ao desenho de inferências favoráveis ​​da evidência e à existência de qualquer fato relevante. Ver Ferguson v. Omnimedia, Inc., 469 F.2d 194 (1 ° Cir.1972); Estados Unidos v. Diebold, 369 U. S. 654, 82 S. Ct. 993, 8 L. Ed.2d 176 (1962). Portanto, para os propósitos da Demanda de Julgamento Sumário dos Recorrentes, o Tribunal considerou que a queixa de Denver resultará em uma reclamação dos demandados do Colorado contra a Inforex sob.


o Contrato de Pagamento. Tendo concluído, concluo que não existe uma questão genuína quanto a qualquer fato relevante e que os réus tenham direito a julgamento como questão de direito.


1. Uma causa de ação sob a Regra 10b-5 soa em responsabilidade civil. Kardon v. National Gypsum Co., 69 F. Supp. 512, 513 (E. D.Pa.1946).


Comentários do usuário.


Listados abaixo estão os casos citados neste caso em destaque. Clique na citação para ver o texto completo do caso citado. As citações também estão ligadas no corpo do Caso em Destaque.


Casos citados.


Não foram encontrados casos.


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Inforex, Inc.


Arquivo arquivado.


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